CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 669
São sujeitos à sobrepartilha os bens:
I - sonegados;

II - da herança descobertos após a partilha;

III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa;

IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário.

Parágrafo único. Os bens mencionados nos incisos III e IV serão reservados à sobrepartilha sob a guarda e a administração do mesmo ou de diverso inventariante, a consentimento da maioria dos herdeiros.


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Resumo Jurídico

Artigo 669 do Código de Processo Civil: A Condução da Execução pelas Partes

O Artigo 669 do Código de Processo Civil (CPC) é fundamental para entender quem detém o controle sobre o andamento de um processo de execução. Ele estabelece, de forma clara e direta, que a execução é promovida pela parte credora, ou seja, por aquele que tem o direito de receber algo (dinheiro, um bem, etc.) e que iniciou o processo para fazer valer esse direito.

O Princípio da Iniciativa da Parte

Este artigo consagra o princípio da iniciativa das partes no processo de execução. Significa que o Poder Judiciário não age de ofício, por conta própria, para fazer cumprir uma obrigação. É necessário que o credor, titular do interesse em ver a dívida paga ou a obrigação cumprida, tome a iniciativa de requerer as medidas necessárias para a satisfação do seu crédito.

O Papel do Credor

O credor, ao iniciar a execução, assume a responsabilidade de direcionar o processo. Ele deve:

  • Indicar os meios para a satisfação do seu crédito: O credor é quem deve sugerir ao juiz quais atos expropriatórios (penhora de bens, bloqueio de contas, etc.) ou outras medidas podem ser utilizadas para alcançar o seu objetivo.
  • Impulsionar o processo: Se o processo ficar paralisado por falta de manifestação do credor, este poderá ser intimado para dar andamento ao feito em um prazo determinado, sob pena de extinção do processo por inércia.

A Intervenção do Juiz

Embora a iniciativa seja da parte, o juiz tem um papel crucial. Ele não executa a dívida diretamente, mas:

  • Analisa e defere os pedidos do credor: O juiz verifica se os requerimentos da parte são legais e cabíveis dentro do contexto do processo.
  • Expede os comandos necessários: Com base nos pedidos deferidos, o juiz emite as ordens e determinações para que os atos de execução sejam realizados pelos auxiliares da justiça (oficiais de justiça, por exemplo).
  • Garante a legalidade: O juiz zela para que todos os atos executórios sejam realizados dentro dos limites da lei, protegendo os direitos de ambas as partes (credor e devedor).

Em Resumo

O Artigo 669 do CPC reforça a ideia de que a execução é um processo onde a vontade e a atuação da parte credora são o motor principal. O juiz atua como um condutor, garantindo que essa iniciativa seja exercida de forma correta e dentro dos preceitos legais, assegurando, assim, a efetividade da justiça.